“Prezado Subscritor, informamos que, conforme previsto nas condições gerais do produto R1 DA SORTE VI.01, o sorteio previsto para o dia 13/09/2025 não haverá contemplação obrigatória, uma vez que não foi atingido a venda mínima de títulos necessários. Dessa forma, o critério de aproximação estipulado no regulamento não se aplica a este caso.”





